sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Tribunal Regional Eleitoral nega pedido de cassação de vereador Palmense

Por unanimidade de votos os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgaram improcedente a petição do PPS (Partido popular socialista).

Por Alencar Pereira

Em meados do mês de outubro o vereador Palmense Nilo Umberto Deitos Junior, oficializou seu egresso do PPS (Partido Popular Socialista) e ingressou no PSD (Partido Social Democrático), hoje o terceiro maior partido em representatividade no Congresso Nacional.

Após a atitude tomada, Deitos teve conhecimento que o seu antigo partido o (PPS), pelo qual se elegeu impetrou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná uma Ação contra ele por Infidelidade Partidária, Ação negada por unanimidade de votos pelos Juízes do Tribunal na semana passada.

Conforme Resolução (22.610/2007,1°, § 1°, II) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação do anterior, por isso não perde o cargo o vereador que em 2011 deixou a legenda pela qual foi eleito, para integrar a um novo partido.

O vereador recebeu a noticia ainda na segunda-feira (16), mais só se pronunciou sobre a decisão ontem "fico feliz e aliviado com a decisão, agora é só continuar trabalhando, pois este ano é promissor" Pontuou Deitos.

Segundo Nilo Deitos, sua adesão ao PSD se deu por um convite do Deputado Estadual Eduardo Sciarra hoje presidente do partido no Estado do Paraná. Deitos comentou que sua saída do PPS não foi repentina, a tempo vinha analisando a linha de pensamento do seu antigo partido, porém ele não concordava com algumas situações internas dentro PPS e diretrizes impostas pelo partido a nível local e estadual. O acórdão com a decisão do TER foi publicada no Diário da Justiça do Paraná oficialmente na sexta-feira (20).

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