quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Abandono de terrenos piora problemas em Pato Branco

Falta de manutenção, limpeza e fiscalização de áreas  favorece a ação de bandidos além de problemas ambientais e o aumento de casos de dengue.

Apesar dos inúmeros casos de proliferação de doenças, entre elas a dengue, ocorridos a partir de focos encontrados em terrenos baldios localizados no município de Pato Branco, grande parte dessas áreas continua abandonada pelos proprietários, não recebem a limpeza apropriada,  colocando em risco a segurança e a saúde da população. Até mesmo o passeio público fica completamente abandonado, os pedestres necessitam dividir espaço com veículos e motos, colocando a própria vida em risco.

Nos bairros da cidade a situação é ainda mais alarmante, em alguns casos os proprietários não residem na cidade, tem nestes imóveis apenas uma forma de investimento seguro, esquecem por anos que seus terrenos estão causando problemas para a população que reside nas proximidades dos mesmos.

Saúde pública

O problema da falta de manutenção e limpeza chega a influenciar na saúde pública e no meio ambiente. Os terrenos apresentam problemas com o mato alto, lixo e, segundo os moradores, infestação por animais peçonhentos, principalmente aranha marrom e cobras das espécies Urutu e Jararaca (ambas muito perigosas). 

Um morador do bairro Santa Terezinha diz que já matou duas cobras pequenas em sua casa, mas que não sabe precisar a espécie das mesmas. “Aqui sempre tem esses bichos, tenho certeza que as cobras maiores estão bem escondidas no meio desse matagal. Eu já matei duas e me assusta pensar que as crianças estão brincando sempre lá fora e correm o risco de topar com esses bichos. O dono do terreno e a prefeitura não fazem nada e só não dá marginal escondido por aqui porque eu fico de olho e ligo pra polícia quando vejo algo estranho no meio do mato”.

O que diz a lei

A lei municipal número 1297 de 1994 autoriza o Poder Executivo efetuar limpeza e conservação em terrenos baldios, uma vez que estes estejam abandonados pelos seus proprietários. Segundo a lei, os proprietários dos terrenos urbanos baldios terão um prazo de 30 (trinta) dias, para executar a limpeza e remoção de entulhos dos seus imóveis. Decorrido o prazo previsto e não tomadas às providências cabíveis, a Prefeitura Municipal efetuará os serviços de limpeza necessários. Feita a limpeza, a Prefeitura notificará, extrajudicialmente, o proprietário do imóvel para que efetue o pagamento das despesas respectivas, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo para o pagamento, e o mesmo não sendo feito, o Poder Executivo converterá o valor em UFM e lançará em dívida ativa.

Por que esta lei não está sendo cumprida?

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