quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Empregada é condenada por furtar R$ 120 da casa de patrões

Ato foi considerado como quebra de relação de confiança e, portanto, não é aplicável o princípio da insignificância.

Empregada doméstica que furtou R$120, na residência em que trabalhava, foi condenada. A Justiça negou a aplicação do princípio da insignificância ao caso, visto que a situação foi considerada um abuso de confiança, em que a profissional usou do crédito conferido para tirar proveito pessoal. A decisão foi estabelecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Ministério Público sustentou, no STJ, que a inexistência de prejuízo à vítima, pela restituição posterior do dinheiro, não torna a conduta atípica, pois houve quebra da relação de confiança. O órgão pediu a condenação da ré, tendo em vista a periculosidade social e o significativo grau de reprovação da conduta.

Para caracterizar o princípio da insignificância, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a mínima ofensa da conduta do réu, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau da reprovação do comportamento e inexpressividade da relação jurídica. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o crime não é atípico, por ser altamente reprovável socialmente e não ser de pequeno valor.

O ministro destacou, em seu voto, que o furto ocorreu com nítido abuso de confiança e que o valor subtraído era quase um terço do salário mínimo à época, de R$ 380. Além disso, a ré admitiu já ter cometido o delito anteriormente. “As circunstâncias em que o crime foi cometido não podem ser ignoradas ou se destoaria por completo o princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.

Por 265 votos a 166, Câmara absolve deputada Jaqueline Roriz

Deputada foi flagrada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM. Em votação secreta, parlamentares rejeitaram relatório que pedia cassação.

Em votação secreta, o plenário da Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.

Os parlamentares rejeitaram relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. 

Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos.

A corrupta Jaqueline Roriz comemora sua absolvição
Vamos analisar como cidadãos o contraponto da chamada “Justiça” brasileira. 

Uma cidadã pobre que trabalha em uma casa como empregada doméstica é flagrada roubando R$ 120 de seus patrões, pode e claro, deve ser condenada, pois afinal de contas ela furtou, ela se utilizou do fato de obter a confiança dos patrões para furtar, se apoderar de algo que não lhe pertencia. A lei é clara e diz que nestes casos ela deve ser condenada, pois quebrou a relação de confiança entre ela e os patrões.

Mas e aquela pessoa pública que rouba o dinheiro do povo, que desvia milhões em recursos que não lhe pertencem? Este político não está se utilizando do mesmo artifício? Não está quebrando a confiança entre ele e o povo que o elegeu? Que confiou seu voto?

Às vezes sinto vergonha de ser brasileiro, de viver em uma terra onde apenas pobres e negros são tidos como ladrões, onde na verdade os verdadeiros ladrões na maioria das vezes são brancos, moram em mansões, usam terno e gravata e se utilizam de algo chamado, “imunidade parlamentar”. 

Como neste caso o voto é secreto, não temos como precisar quem são os deputados que votaram contra ou a favor, mas posso afirma, sem medo algum de errar, que levando em consideração que a base aliada do governo PTista Dilma Rousseff, tem a maioria absoluta na Câmara Federal, foram os grandes responsáveis pela absolvição da corrupta Jaqueline Roriz, flagrada em vídeo recebendo milhares de reais (não apenas R$ 120 como a doméstica) em propinas do chamado “Mensalão do DEM”.

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