terça-feira, 15 de março de 2011

OAB de Pato Branco fala sobre lombadas eletrônicas



Após denuncias apresentadas no programa Fantástico da Rede Globo de televisão, sobre a indústria das multas no Brasil, Cilmar Francisco Pastorello, advogado Membro da Comissão de Relações Institucionais da OAB-Subseção de Pato Branco, entrou em contato com a reportagem deste Blog, informando que o alerta sobre estes fatos já haviam sido feitos em 2010 na cidade de Pato Branco.

Segue o texto do advogado:

No dia 13/05/2010, representando a OAB - Subseção de Pato Branco, estivemos participando junto à Câmara de Vereadores de Pato Branco da audiência pública convocada pelo Vereador Guto Silva, para discutir as questões ligadas à implantação dos equipamentos para fiscalização de trânsito (lombadas eletrônicas, radar fixo [famoso pardal] e furões [para flagrar quem fura o sinal e quem pára sobre a faixa de pedestres]) em nossa cidade.

Infelizmente, a participação da sociedade foi mínima, para não dizer ridícula e como sempre, a maioria dos que se fizeram presentes, eram pessoas ligadas ao Poder Executivo.

Mas, afora isso, a discussão foi acalorada em alguns momentos.

Os representantes do Poder Executivo explicaram que o limite de velocidade a ser implementada na cidade está prevista no Plano Diretor e que, portanto, a velocidade máxima, nos equipamentos fiscalizadores de trânsito não seria alterada. Foi imediatamente questionado o porquê de não se alterar referida Lei local, para aumentar o limite de velocidade, afinal, para alterar uma Lei existente, basta somente uma nova Lei, a qual poderia ser discutida com a sociedade e votada por nossos Vereadores.

Quando perguntamos ao Executivo porque foi feita licitação para contratar uma empresa para explorar o serviço de fiscalização de trânsito em nossa cidade, ao invés de adquirir ou alugar os equipamentos de fiscalização de trânsito, o representante da empresa vencedora da licitação nos respondeu que nenhum prefeito seria louco para adquirir o equipamento, devido aos transtornos com a manutenção e aos altos custos do equipamento. Sobre a mesma pergunta se manifestou um dos secretários do Executivo, informando que o Município teria adotado a melhor postura na defesa dos interesses da sociedade. 

Não concordamos com os argumentos do representante da empresa e tampouco com os argumentos do secretário do Município.

Nos manifestamos dizendo que um Município que pretende arrecadar 120 milhões de reais no ano de 2010, não precisa nem deve, nos interesses da sociedade, contratar empresa de outro estado, para “cuidar” dos equipamentos, e lhe pagar o equivalente a 55% (cinqüenta e cinco por cento), do total líquido arrecadado, com a aplicação de multas, pelos equipamentos em nossa cidade, ou seja, pela previsão contida no procedimento licitátório, se pretende arrecadar, mensalmente, em valores líquidos, a quantia de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), dos quais, R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), irão para os cofres da empresa, que veio “contribuir com a melhoria do trânsito” em nossa cidade.

Outro detalhe interessante da licitação é o fato de não há um limite para os lucros da empresa, ou seja, a empresa leva 55% de tudo aquilo que for arrecadado, descontadas as despesas.

Essa situação é no mínimo estranha, levando-se em conta que o Executivo está “defendendo os interesses da sociedade”.

Vislumbramos, claramente, duas equações/situações: 1ª Quanto menor a velocidade permitida, maior será o número de multas; 2º Quanto maior a quantidade de multas aplicadas maior será o lucro da empresa contratada e maior será a fatia do Município.

Mais um detalhe, o contrato com a empresa é por 48 (quarenta e oito) meses ou 4 anos.

Assim questionamos, se de fato havia necessidade da implantação dos equipamentos controladores de velocidade, o Município deveria ficar com a arrecadação dos valores da multas, para reinvestir em mais segurança no trânsito, campanhas preventivas e também para ensinar educação no trânsito em nossa escolas e não para permitir que uma empresa privada levasse 55% deste valor, para seus cofres, em outro estado.

Em determinado momento da discussão o senhor prefeito do Município, disse que havia encomendado pesquisa realizada nos dias que antecederam àquela audiência, onde se obteve o resultado de 84% da população, favorável à implantação dos equipamentos.

Esta informação também é questionável, tendo em vista que não se sabe como foi elaborada a pesquisa e se seguiu critérios técnicos e também porque, a grande maioria da população não sabe ainda, quais as conseqüências da instalação dos referidos equipamentos.

O Executivo informou ainda, que esta é somente a primeira etapa e que virão outras, totalizando a implantação de equipamentos para controlar 77 (setenta e sete) faixas no Município.

Fizemos um pedido aos Vereadores, para que oficialmente, fosse requerida a alteração da velocidade, nos acessos da cidade, especialmente, nos trevos da PR 280 (Trevo da Patrola) e da BR 158 (Viaduto do Patinho), alterando-se a velocidade para, no mínimo, 60 quilômetros por hora. Sobre este pedido, manifestou-se o Presidente da audiência pública, informando seu acatamento, com posterior remessa ao Executivo.

Resumindo, o Município, através de nosso prefeito, determinou a realização de licitação para implantação de equipamentos fiscalizadores de trânsito, cujo critério de escolha do vencedor da licitação seria o oferecimento do menor percentual, do valor liquido arrecadado. A empresa que venceu a licitação ficará com 55% (cinqüenta e cinco por cento) de valor liquido arrecadado.

Por fim, toda vez que o cidadão (de qualquer lugar) pagar uma multa de trânsito de Pato Branco, estará colocando mais da metade daquele valor (da multa), no bolso de uma empresa privada, que a rigor, além da manutenção dos equipamentos, não possui nenhum outro compromisso com os interesses de nossa sociedade.

Cilmar Francisco Pastorello
Advogado Membro da Comissão de Relações Institucionais da OAB-Subseção de Pato Branco

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