segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Paraná começa a fiscalizar venda proibida de álcool líquido



A partir desta sexta-feira (1º) as vigilâncias sanitárias do Paraná começaram a fiscalizar o cumprimento da resolução 46/2002 da Anvisa, que proíbe o comércio de álcool líquido em alta graduação. A medida entrou em vigor na terça-feira (29/1) em todo o Brasil e determina que o produto com mais de 54º Gay Lussac (43,3 INPM) saia das prateleiras dos mercados.

A partir de agora, o álcool em alta graduação só pode ser comercializado em forma gel. A forma líquida ainda pode ser vendida em farmácias e drogarias, com embalagem de no máximo 50 mililitros, ou em graduações inferiores a 54ºGL.

Nesta sexta-feira (01/02) a Vigilância Sanitária estadual acompanhou a equipe de Pinhais em uma inspeção no comércio do município, localizado na Região Metropolitana de Curitiba. Segundo o chefe do departamento de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, a medida está sendo bem aceita pelo setor varejista e não foi identificado nenhum produto irregular nos estabelecimentos. 

A professora Lilian Marques, que estava fazendo compras em um mercado de Pinhais, estranhou a ausência do álcool que sempre adquiria. Ela disse que utilizava o álcool líquido para limpeza geral e o gel apenas para higiene das mãos. “Agora que sei que o álcool gel é mais seguro pretendo comprá-lo com mais frequência”, afirmou. Junto à inspeção, a equipe de Vigilância Sanitária de Pinhais também orientava os consumidores sobre os riscos do álcool líquido. 

O gerente do Hipermercado Condor de Pinhais, Marcos Roberto Guilherme, disse durante a fiscalização que assim que soube da nova determinação já providenciou a retirada dos produtos irregulares das gôndolas. “Nossa central nos comunicou na semana passada e, de imediato, cumprimos o que foi orientado. O estoque fora das normas foi devolvido e agora a prateleira está dividida entre álcool gel e álcool líquido de baixa graduação”, disse. 

A Secretaria de Estado da Saúde enviou um ofício à Associação Paranaense de Supermercados (Apras) informando detalhadamente as providências que deveriam ser adotadas para adequação à nova legislação. Quem não atender a determinação da Anvisa estará sujeito às sanções sanitárias e terá o produto recolhido.

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