Veja o tamanho da tolice
dita pelo presidente da câmara, Marco Maia do PT, sobre seus amigos que podem
ser presos antes mesmo do Natal.
Em conversas reservadas que
manteve com líderes partidários na noite passada, o presidente da Câmara, Marco
Maia (PT-RS), informou que não deixará sem resposta uma eventual decretação da
prisão dos três deputados condenados no julgamento do mensalão.
Disse que cogita inclusive abrir o prédio da Câmara durante o recesso parlamentar para abrigar os três mensaleiros com mandato: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Nessa hipótese, havendo a expedição de mandados de prisão, o cumprimento seria inviabilizado, já que policiais federais e civis são proibidos de atuar nas dependências do Congresso sem autorização.
Disse que cogita inclusive abrir o prédio da Câmara durante o recesso parlamentar para abrigar os três mensaleiros com mandato: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Nessa hipótese, havendo a expedição de mandados de prisão, o cumprimento seria inviabilizado, já que policiais federais e civis são proibidos de atuar nas dependências do Congresso sem autorização.
Em
privado, Maia tachou de abusivo o pedido de prisão protocolado no STF nesta
quarta-feira (19) pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel. Disse que
o abuso será ainda maior se o presidente do STF, Joaquim Barbosa, acatar o
pedido em decisão monocrática (individual), antes do julgamento dos recursos
que serão ajuizados pelos sentenciados. O gabinete de Barbosa informou que o
ministro tomará uma decisão nesta sexta-feira (21).
Dos 37 réus acusados no
mensalão, 12 foram absolvidos, três cumprirão castigos alternativos e 22
receberam penas de prisão –metade em regime fechado, metade em regime
semiaberto, no qual o condenado apenas dorme na cadeia.
Dos três deputados federais,
João Paulo, sentenciado a nove anos e quatro meses, terá de cumprir a pena em
regime inicialmente fechado. Os outros dois, condenados a menos de oito anos,
têm direito ao regime semiaberto. A pena de Valdemar foi fixada em sete anos e
dez meses; a de Henry, em sete anos e dois meses.
Tomado pela avaliação que
fez longe dos refletores, Marco Maia considera que a prisão é inconcebível
porque o julgamento não foi encerrado. Ecoando os argumentos dos advogados dos
condenados, o presidente da Câmara afirma que só depois da apreciação dos
recursos pelo plenário do STF haverá o trânsito em julgado.
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