Secretaria Estadual
da Educação tem contas de 2009 desaprovadas pelo TCE. Entre os 71 itens estão
irregularidades na gestão de pessoal e do patrimônio, fracionamento de
despesas, pagamentos sem comprovação e uso do cartão corporativo para bancar
ajuda de custo em viagem ao exterior. Cabe recurso da decisão.
Uma série de irregularidades
envolvendo licitações e contratos, despesas sem comprovação e ausência de
documentação financeira detalhada, compõe a lista com 71 itens que levaram à
desaprovação das contas do exercício de 2009 da Secretaria de Estado da
Educação, sob responsabilidade da então secretária, Yvelise Freitas de Souza
Arco-Verde. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou
por unanimidade, na sessão de 27 de novembro,o voto proposto pelo relator do
processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
A
decisão foi embasada na análise do exercício feita pela Diretoria de Contas
Estaduais (DCE) do Tribunal. De acordo com o relatório, a irregularidades se
concentraram no terceiro quadrimestre de 2009, quando foram encontradas
inconsistências nas conciliações bancárias, irregularidades na gestão de
pessoal e na gestão patrimonial, fracionamento de despesas e pagamentos sem comprovação
fiscal ou cobertura contratual, além de falhas na fiscalização do Fundo
Rotativo.
Entre as irregularidades, a
unidade técnica apontou ainda a ausência na retenção e recolhimento de
impostos, pendências em adiantamentos concedidos e despesas inadequadas com
cartão corporativo do governo estadual, incluindo pagamento de ajuda de custo
para viagem ao exterior. A instrução da DCE pela irregularidade foi acompanhada
integralmente pelo parecer do Ministério Público de Contas.
A ex-secretária não se manifestou
no processo dentro dos prazos para o contraditório, espaço para manifestação e
justificativa das irregularidades encontradas. Cabe recurso da decisão no prazo
de 15 dias a contar da publicação do voto no Diário Eletrônico do TCE. O
periódico oficial é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal:
www.tce.pr.gov.br.
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