quarta-feira, 28 de setembro de 2011

MP-PR orienta legislativo sobre lei que fixa número de vereadores

Por Larissa Mazaloti

O promotor de Justiça, Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro, esteve na Câmara de Francisco Beltrão, na segunda-feira, 26 de setembro, para posicionar os vereadores acerca do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, que altera o número de cadeiras no legislativo da cidade. O promotor esclareceu que a Câmara tem competência para adequar o número de vereadores, mas que a forma como escolheu fazê-lo é inconstitucional.

"Se de um lado a redação do artigo 10 e seus incisos encontra amparo na Constituição Federal, de outro, a redação conferida ao pertinente parágrafo único, não", disse Simões Monteiro, referindo-se ao projeto de emenda à lei orgânica municipal.

O promotor explica que a quantidade proporcional de vereadores do legislativo não pode ser estabelecida por meio de Resolução, como prevê o citado parágrafo único. Em ofício encaminhado, na última semana (21 /09), à Câmara de vereadores e ao prefeito municipal, Wilmar Reichembach, o promotor de Justiça já havia manifestado a preocupação com relação à redação da emenda. No documento, ele cita os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal para a adequação do número de vereadores (art. 29) e alerta que o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, no seu artigo 93, estabelece critérios para a edição de Resoluções: "elas apenas regulam as matérias político-administrativas de competência da Câmara Municipal e do seu exclusivo interesse interno (ali especificadas), portanto, não seria adequado aplicar uma resolução como instrumento normativo para a fixação do número de vereadores", observa o promotor.

A atitude proativa da Promotoria busca orientar os poderes executivo e legislativo para que o equívoco na lei municipal seja corrigido sem que haja necessidade de ajuizamento de ação de inconstitucionalidade.

"Nossa orientação é para que os vereadores discutam novamente a matéria e avaliem a possibilidade de editar nova Emenda à Lei Orgânica do Município a fim de estabelecer no próprio texto desta lei, a fixação do número de vereadores, conforme prevê a Constituição", afirma o promotor.

Outra sugestão feita pelo Ministério Público foi que os vereadores ampliem o debate junto à sociedade, para que a decisão sobre o número de vereadores seja tomada de forma ainda mais democrática.

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