Fábio Campana
O secretário Fernando Ghignone (Administração) afirmou nesta sexta-feira, 2, que o Estado não pode descumprir preceitos legais para liberar o pagamento dos salários de servidores da Universidade Estadual de Maringá, reforçou que o governo fez todos os esforços para resolver a situação e aguarda a colaboração da reitoria da UEM. “Apelamos para o bom senso. Basta apenas um documento assinado e todos os servidores terão os salários depositados nas contas correntes”, afirmou.
O secretário Fernando Ghignone (Administração) afirmou nesta sexta-feira, 2, que o Estado não pode descumprir preceitos legais para liberar o pagamento dos salários de servidores da Universidade Estadual de Maringá, reforçou que o governo fez todos os esforços para resolver a situação e aguarda a colaboração da reitoria da UEM. “Apelamos para o bom senso. Basta apenas um documento assinado e todos os servidores terão os salários depositados nas contas correntes”, afirmou.
Ghignone citou decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jailton Tontini, que manda a universidade disponibilizar os documentos necessários para o sistema único de recursos humanos do Estado, inclusive sob pena de multa ao reitor, para o pagamento dos salários.
Segundo Ghignone, o descumprimento da medida judicial é apenas um dos fatores que impossibilita o depósito dos salários de janeiro dos funcionários da UEM. Ele ressalta que também há decisão no mesmo sentido do Tribunal de Contas do Estado, além de outras normas legais que impõem condições ao Estado para a execução orçamentária.
No caso da UEM, o pagamento dos salários dos servidores depende apenas da assinatura de um documento, por parte do reitor da instituição, informando a Caixa Econômica Federal de que o encaminhamento será feito pelo Estado, por meio do sistema único de recursos humanos e Secretaria da Fazenda. Os documentos contábeis da universidade já foram analisados pelos técnicos do Estado e os recursos para pagamento estão disponíveis desde o dia 30.
Na última sexta-feira (02) o desembargador Renato Braga Bettega, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou pedido feito pela Universidade Estadual de Maringá, que queria a suspensão da liminar concedida recentemente pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que deu prazo de 15 dias para que as universidades estaduais fornecessem os dossiês de recursos humanos para integração ao sistema Meta4.
No despacho, a alegação de que o ato fere a autonomia universitária, como tem repetida o reitor da UEM, Mauro Baesso, foi rechaçada pelo desembargador. “A autonomia das universidades públicas não se sobrepõe aos princípios da transparência, da moralidade e da legalidade, porque estampados no artigo 37 da Constituição Federal”. O TJ negou-se a tratar do pedido feito pela UEM, que queria que a justiça determinasse ao governo que não bloqueasse a realização do empenho, da liquidação e o pagamento das despesas de pessoal. Para o desembargador, a liminar em nenhum momento autorizou o governo a não efetuar o repasse ou liberação de valores para o pagamento dos servidores, “tampouco autorizou qualquer condicionamento do repasse de tais valores à integração das informações com o sistema Meta4. “Portanto, esse tema não pode ser objeto do presente incidente, muito menos se pode deduzir, nesta seara, pedidos referentes a eles”.
A propósito do Meta4, o despacho observa que, “ao que tudo indica, o referido sistema poderá trazer benefícios à gestão dos recursos financeiros do Estado do Paraná, pois visa evitar duplicidade e pagamentos com fundamentações contraditórios. O cruzamento dos dados servirá para conferir transparência aos gatos públicos e para controle de legalidade dos pagamentos, além de impedir possíveis erros na confecção da folha. De mais a mais, não há que se falar em ausência de justificativa ´para a adoção de um sistema centralizado de informações. Apenas a título de exemplo, em uma das situações expostas pelo ente estatal, um mesmo servidor da Unioeste recebeu R$ 874,02 referente Pa Gratificação de Atividade de Saúde e R$ 1.721,94 a título de periculosidade, verbas que são incompatíveis entre si”.
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