Do Josias de
Souza
As procuradorias
regionais eleitorais começaram a recolher dados para compor um cadastro de
políticos que, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis. De
posse dos nomes dos “fichas sujas”, os braços estaduais do Ministério Público
Eleitoral vão propor ações de impugnação daqueles que ousarem se apresentar
como candidatos a vereador ou a prefeito no pleito de 2012.
Definida como estratégia nacional, a providência já
começou a ser implementada na Bahia. Ali, o procurador regional eleitoral
Sidney Madruga instaurou há nove dias um “procedimento administrativo”. Enviou
ofícios a todos os órgãos e entidades que podem dispor de dados sobre
condenações impostas a políticos.
A lista de
destinatários inclui: a Assembléia Legislativa da Bahia, as câmaras municipais,
o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de
Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o
Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e até os
conselhos profissionais. Fixou-se um prazo de 30 dias para o envio dos dados.
Reunidas às
informações, será elaborado o cadastro que vai municiar as ações de impugnação
dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da Ficha Limpa, já referendada pelo
STF, estão impedidos de disputar eleições os políticos que têm contra si
sentenças condenatórias de órgãos colegiados, a segunda instância do Judiciário
e os tribunais de contas, por exemplo.
Incluem-se os
condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiveram as contas de
cargos executivos rejeitadas, os que cometeram crimes contra o meio ambiente e
a economia popular, os que lavaram dinheiro, os que traficaram drogas, os que
praticaram racismo e um enorme etc. Esse etcétera engloba os que foram
proibidos de exercer a profissão por infrações éticas detectadas por conselhos
profissionais e servidores demitidos a bem do serviço público após responder a
processos administrativos ou judiciais.
O cadastro será
útil porque permitirá aos procuradores eleitorais agilizar as impugnações. Em
vez de partir do zero, atirando no escuro, vai-se inaugurar as ações a partir
de uma base de dados oficiais. Reduzem-se as chances de um “ficha suja” chegar
às urnas. Melhor: elimina-se o risco de o Ministério Público Eleitoral acordar
apenas depois do fato consumado que representaria a eleição de quem não pode
nem se candidatar.
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